Lei Aldir Blanc  II

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024 - ORIGEM

 



PNAB - Plano de Ação

O Plano de Ação da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), instituída pela Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, é um documento fundamental para a implementação da política em todo o país. Ele define os objetivos, as metas, as ações e os recursos que serão utilizados para alcançar os resultados esperados da PNAB.

Objetivos do Plano de Ação:

O Plano de Ação da PNAB tem como objetivos:

  • Fomentar a cultura: Apoiar a produção, circulação, difusão e fruição de bens e serviços culturais em todo o país.
  • Apoiar trabalhadores da cultura: Amparar os trabalhadores da cultura que foram duramente impactados pela pandemia de Covid-19.
  • Democratizar o acesso à cultura: Promover o acesso da população à cultura, especialmente para os grupos mais vulneráveis.
  • Fortalecer o sistema federativo de cultura: Consolidar o sistema federativo de cultura, com a participação ativa dos estados, municípios e Distrito Federal.

Metas do Plano de Ação:

O Plano de Ação da PNAB define metas específicas para cada um dos seus objetivos, como:

  • Conceder auxílio emergencial a trabalhadores da cultura: A lei destina R$ 3,86 bilhões para o pagamento de auxílio emergencial a trabalhadores da cultura, em cinco parcelas de R$ 600,00 cada.
  • Financiar projetos culturais: A PNAB também prevê o financiamento de projetos culturais, com recursos que podem chegar a R$ 1 milhão para projetos de grande porte.
  • Fortalecer os Pontos de Cultura: A lei destina recursos para o fortalecimento dos Pontos de Cultura, espaços culturais comunitários que recebem apoio do governo federal.
  • Promover a diversidade cultural: A PNAB busca promover a diversidade cultural, com ações que valorizem as diferentes manifestações culturais presentes no país.
  • Ampliar o acesso à cultura: A lei prevê ações para ampliar o acesso da população à cultura, como a criação de programas de educação em cultura e a realização de eventos culturais gratuitos.

Ações do Plano de Ação:

O Plano de Ação da PNAB define um conjunto de ações para alcançar as metas da política, como:

  • Convocatória para o auxílio emergencial: A Secretaria Especial da Cultura já realizou a convocatória para o auxílio emergencial, e o pagamento das parcelas está em andamento.
  • Editais para financiamento de projetos culturais: A Secretaria Especial da Cultura também já publicou editais para financiamento de projetos culturais, e os projetos estão em fase de avaliação.
  • Apoio aos Pontos de Cultura: A lei prevê o desembolso de recursos para os Pontos de Cultura em 2023, e os recursos já estão sendo liberados.
  • Programação de eventos culturais: A Secretaria Especial da Cultura está planejando uma série de eventos culturais para todo o país, com o objetivo de democratizar o acesso à cultura.

Recursos do Plano de Ação:

A PNAB destina R$ 3,86 bilhões para sua implementação, a serem repassados aos estados, municípios e Distrito Federal ao longo de cinco anos, com início em 2023. Os recursos serão utilizados para o pagamento do auxílio emergencial, o financiamento de projetos culturais, o apoio aos Pontos de Cultura e a realização de eventos culturais.

Acompanhamento e avaliação:

O Plano de Ação da PNAB prevê mecanismos de acompanhamento e avaliação dos resultados da política, para garantir sua efetividade e eficiência. O acompanhamento será feito pela Secretaria Especial da Cultura, com a colaboração dos estados, municípios e Distrito Federal. A avaliação será realizada por meio de estudos e pesquisas, que serão utilizados para aprimorar a política ao longo do tempo.


PNCV - Política Nacional de Cultura Viva

A Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), instituída pela Lei nº 13.018, de 27 de julho de 2014, é um marco legal fundamental para a democratização da cultura no Brasil. Ela reconhece a cultura viva como um direito humano e um bem público e estabelece um conjunto de princípios, diretrizes e instrumentos para sua promoção, proteção e valorização.

O que é cultura viva?

A cultura viva, de acordo com a PNCV, é a manifestação cultural que se desenvolve no cotidiano da sociedade, com a participação ativa dos cidadãos e comunidades. Ela engloba diversas formas de expressão cultural, como:

  • Artes populares: música, dança, teatro, artesanato, culinária, literatura, etc.
  • Saberes tradicionais: medicina popular, religiosidade, agricultura familiar, etc.
  • Celebrações populares: festas, rituais, folclore, etc.
  • Espaços culturais: Pontos de Cultura, Casas de Cultura, Centros Culturais, etc.

PNAB - Cartilha

A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), instituída pela Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, tem como objetivo fomentar a cultura nacionalmente ao apoiar todos os Estados, o Distrito Federal e os Municípios brasileiros, durante 5 anos, com início em 2023. Com o intuito de contribuir para a popularização dessa política pública e a fim de melhorar o entendimento de seus regramentos, o Ministério da Cultura (MinC) elaborou esta cartilha por meio da Diretoria de Assistência Técnica a Estados, Distrito Federal e Municípios.


PNAD - Aldir Blanc - Oitiva PAAR  

A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), instituída pela Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, é um marco histórico para a cultura brasileira. Ela representa um esforço inédito e contínuo por parte do Governo Federal para fortalecer o sistema federativo de apoio à cultura em todo o país.

Objetivos da PNAB:

Fomentar a cultura: A PNAB destina R$ 3,86 bilhões para o fomento à cultura em todo o país, a serem repassados aos estados, municípios e Distrito Federal ao longo de cinco anos, com início em 2023.

Apoiar trabalhadores da cultura: A lei visa amparar os trabalhadores da cultura que foram duramente impactados pela pandemia de Covid-19, através de medidas como a concessão de auxílio emergencial e o financiamento de projetos culturais.

Democratizar o acesso à cultura: A PNAB busca democratizar o acesso à cultura em todo o país, promovendo a diversidade cultural e a inclusão social.

Características da PNAB:

  • Continuidade: Ao contrário de medidas emergenciais anteriores, a PNAB é uma política de fomento à cultura de médio prazo, o que garante maior previsibilidade e sustentabilidade para o setor. 
  • Flexibilidade: A lei oferece grande flexibilidade aos estados, municípios e Distrito Federal na utilização dos recursos, permitindo que eles adaptem as ações às suas necessidades e realidades específicas.
  • Transparência: A PNAB estabelece mecanismos rigorosos de prestação de contas e controle social, garantindo a transparência na aplicação dos recursos.
    Impactos esperados da PNAB:
  • Fortalecimento do setor cultural: A PNAB deve contribuir para o fortalecimento do setor cultural brasileiro, gerando mais oportunidades para os trabalhadores da cultura e ampliando o acesso da população à cultura.
  • Estímulo à economia: A lei também deve estimular a economia criativa, gerando novos empregos e renda para o país.
  • Promoção da coesão social: A PNAB tem o potencial de promover a coesão social e o desenvolvimento humano, através da valorização da diversidade cultural e do fortalecimento da identidade nacional.

A PNAB é um grande passo para a construção de uma sociedade mais justa e culturalmente rica no Brasil.


Plano Anual de Aplicação dos Recursos - PAAR 

É documento obrigatório previsto na Lei e visa detalhar o Plano de Ação apresentado pelos entes federativos na plataforma Transferegov. Para facilitar sua elaboração, o MinC disponibilizará uma plataforma eletrônica que deve ser usada pelos gestores e gestoras públicos de cultura. De acordo com o diretor de Assistência Técnica a Estados, Distrito Federal e Municípios (Dast) da Secretaria dos Comitês de Cultura (SCC), Thiago Rocha Leandro, o Plano é um instrumento que permite aos Estados, Distrito Federal e Municípios detalharem a forma de execução dos recursos da PNAB. "Assim, além de ser essencial para o planejamento da política pública, permite à sociedade visualizar como os recursos serão gastos. E conforme determina a própria lei para construção do PAAR, deve ser garantida a participação social", completa Thiago. Cabe à SCC fazer a mobilização e o diálogo com os municípios durante o processo, prestando também assistência técnica, orientando as inscrições e elaborando manuais.